TJAM 0243560-66.2013.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES.
1. Consoante enunciado da súmula nº 523 do STJ, a deficiência da defesa constitui causa de nulidade relativa. Desta forma, o refazimento do ato processual está atrelado ao princípio do prejuízo, previsto no art. 563 do CPP. No caso em tela, o Apelante não desincumbiu a contento este ônus, motivo pelo qual reputa-se hígido o ato processual questionado.
2. Resta justificada a elevação da pena-base quando demonstrado ser o agente portador de maus antecedentes.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES.
1. Consoante enunciado da súmula nº 523 do STJ, a deficiência da defesa constitui causa de nulidade relativa. Desta forma, o refazimento do ato processual está atrelado ao princípio do prejuízo, previsto no art. 563 do CPP. No caso em tela, o Apelante não desincumbiu a contento este ônus, motivo pelo qual reputa-se hígido o ato processual questionado.
2. Resta justificada a elevação da pena-base quando demonstrado ser o agente portador de maus antecedentes.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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