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Jurisprudência


TJAM 0243560-66.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. 1. Consoante enunciado da súmula nº 523 do STJ, a deficiência da defesa constitui causa de nulidade relativa. Desta forma, o refazimento do ato processual está atrelado ao princípio do prejuízo, previsto no art. 563 do CPP. No caso em tela, o Apelante não desincumbiu a contento este ônus, motivo pelo qual reputa-se hígido o ato processual questionado. 2. Resta justificada a elevação da pena-base quando demonstrado ser o agente portador de maus antecedentes. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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