TJAM 0243605-75.2010.8.04.0001
CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – LOCAÇÃO - CLÁUSULA DE RENÚNCIA – POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA – HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE NÃO PODEM SER CUMULADO COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1- Não há falar em direito de indenização quando as benfeitorias necessárias foram realizadas pelo Locatário sem prévia autorização do locador, principalmente diante da existência cláusula contratual expressa de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias.
2- Inexistindo purgação da mora, circunstância aplicável ao caso em análise, cabível somente a condenação do Locatário em honorários sucumbenciais nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, verba esta que há de prevalecer sobre os valores contratualmente previstos, caso contrário restaria configurado bis in idem, o que não se pode permitir.
3- Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – LOCAÇÃO - CLÁUSULA DE RENÚNCIA – POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA – HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE NÃO PODEM SER CUMULADO COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1- Não há falar em direito de indenização quando as benfeitorias necessárias foram realizadas pelo Locatário sem prévia autorização do locador, principalmente diante da existência cláusula contratual expressa de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias.
2- Inexistindo purgação da mora, circunstância aplicável ao caso em análise, cabível somente a condenação do Locatário em honorários sucumbenciais nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, verba esta que há de prevalecer sobre os valores contratualmente previstos, caso contrário restaria configurado bis in idem, o que não se pode permitir.
3- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão