TJAM 0243645-91.2009.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE GAVETA FIRMADO APÓS 25/10/1996 E SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO MUTUANTE. CESSIONÁRIO IMPOSSIBILITADO DE DISCUTIR O MÚTUO ORIGINÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Na cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação com a cobertura do FCVS, realizada após 25/10/1996, é indispensável a anuência da instituição financeira mutuante para que o cessionário adquira legitimidade ativa para demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos em decorrência do contrato de gaveta.
II – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE GAVETA FIRMADO APÓS 25/10/1996 E SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO MUTUANTE. CESSIONÁRIO IMPOSSIBILITADO DE DISCUTIR O MÚTUO ORIGINÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Na cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação com a cobertura do FCVS, realizada após 25/10/1996, é indispensável a anuência da instituição financeira mutuante para que o cessionário adquira legitimidade ativa para demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos em decorrência do contrato de gaveta.
II – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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