TJAM 0243731-96.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO VEREDICTO DO CONSELHO SE SENTENÇA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A defesa não comprovou a existência de qualquer irregularidade no veredicto do Conselho de Sentença, a simples reapresentação da tese levantada em plenário e refutada pelo conselho deliberativo não é suficiente para anular a decisão e submeter o réu a novo julgamento perante o Tribunal Popular.
- cerca da participação de menor importância, esta ocorre quando a contribuição do partícipe é insignificante para a realização do fato. Assim, importante não confundir participação com coautoria, o que se verifica no caso em tela, já que a teoria do domínio do fato, adotada pelo Código Penal, não comporta a coautoria de menor importância. Dessa forma, qualquer atuação que seja relevante para o sucesso da empreitada criminosa é considerada coautoria.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO VEREDICTO DO CONSELHO SE SENTENÇA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A defesa não comprovou a existência de qualquer irregularidade no veredicto do Conselho de Sentença, a simples reapresentação da tese levantada em plenário e refutada pelo conselho deliberativo não é suficiente para anular a decisão e submeter o réu a novo julgamento perante o Tribunal Popular.
- cerca da participação de menor importância, esta ocorre quando a contribuição do partícipe é insignificante para a realização do fato. Assim, importante não confundir participação com coautoria, o que se verifica no caso em tela, já que a teoria do domínio do fato, adotada pelo Código Penal, não comporta a coautoria de menor importância. Dessa forma, qualquer atuação que seja relevante para o sucesso da empreitada criminosa é considerada coautoria.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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