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Jurisprudência


TJAM 0243799-46.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. MILITAR. INCLUSÃO DE VANTAGENS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO n. 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A pretensão de alterar o ato de aposentadoria se submete à denominada prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1º do decreto n.º20.910/32, correndo o prazo da data do ato de concessão de aposentadoria. 2.Precedentes Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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