TJAM 0243799-46.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. MILITAR. INCLUSÃO DE VANTAGENS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO n. 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A pretensão de alterar o ato de aposentadoria se submete à denominada prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1º do decreto n.º20.910/32, correndo o prazo da data do ato de concessão de aposentadoria.
2.Precedentes Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer do Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. MILITAR. INCLUSÃO DE VANTAGENS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO n. 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A pretensão de alterar o ato de aposentadoria se submete à denominada prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1º do decreto n.º20.910/32, correndo o prazo da data do ato de concessão de aposentadoria.
2.Precedentes Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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