TJAM 0243816-43.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Constatando que a pena-base do apelante fora fixada no mínimo legal, tendo sido agravada em 1/6 (um sexto) em razão da reincidência, não merece prosperar a alegação do apelante de que sua pena deve ser fixada no mínimo legal;
II – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Constatando que a pena-base do apelante fora fixada no mínimo legal, tendo sido agravada em 1/6 (um sexto) em razão da reincidência, não merece prosperar a alegação do apelante de que sua pena deve ser fixada no mínimo legal;
II – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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