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Jurisprudência


TJAM 0243816-43.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Constatando que a pena-base do apelante fora fixada no mínimo legal, tendo sido agravada em 1/6 (um sexto) em razão da reincidência, não merece prosperar a alegação do apelante de que sua pena deve ser fixada no mínimo legal; II – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente; III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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