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Jurisprudência


TJAM 0243844-06.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. - O presente recurso resta prejudicado, em face da superveniência de sentença condenatória, proferida nos autos da ação penal originária, que decretou o perdimento do bem apreendido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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