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Jurisprudência


TJAM 0243907-41.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO SO SERVIÇO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE EXAME. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. 1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o Apelado, em decorrência dos trâmites excessivamente burocrático da Apelante, sofreu lesões na esfera personalíssima, uma vez que se viu tolhido ao seu direito de pronto atendimento dos serviços de planos de saúde contratado, incorrendo em verdadeira recusa na prestação de serviço. 2. Diante disto, mais do que demonstrado está a existência do dano moral, vez que presente o ato ilícito, o nexo causal e o dano sofrido, devendo o mesmo ser indenizado. 3. O valor da indenização por danos morais somente é revisto quando exagerado ou insignificante, o que não ocorre no caso em análise, pois a natureza e extensão do dano, bem como as condições sócio-econômicas da ofensora e da ofendida, são determinantes para a manutenção do quantum indenizatório dentro dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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