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Jurisprudência


TJAM 0243957-96.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDORA APOSENTADA. ALIENAÇÃO MENTAL. DOENÇA "MAL DE ALZHEIMER". ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a existência da doença do ex-servidor público aposentado - mal de Alzheimer -, doença grave, incapacitante e alienante - tal é o quanto basta para que lhe seja deferida a isenção do Imposto de renda, por se enquadrar na hipótese legal de isenção prevista no art. 6º da Lei federal 7.713/88. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida, em reexame necessário.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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