TJAM 0243957-96.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDORA APOSENTADA. ALIENAÇÃO MENTAL. DOENÇA "MAL DE ALZHEIMER". ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA MANTIDA.
Comprovada a existência da doença do ex-servidor público aposentado - mal de Alzheimer -, doença grave, incapacitante e alienante - tal é o quanto basta para que lhe seja deferida a isenção do Imposto de renda, por se enquadrar na hipótese legal de isenção prevista no art. 6º da Lei federal 7.713/88.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida, em reexame necessário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDORA APOSENTADA. ALIENAÇÃO MENTAL. DOENÇA "MAL DE ALZHEIMER". ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA MANTIDA.
Comprovada a existência da doença do ex-servidor público aposentado - mal de Alzheimer -, doença grave, incapacitante e alienante - tal é o quanto basta para que lhe seja deferida a isenção do Imposto de renda, por se enquadrar na hipótese legal de isenção prevista no art. 6º da Lei federal 7.713/88.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida, em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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