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Jurisprudência


TJAM 0244004-02.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – TESE ISOLADA NOS AUTOS – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PELA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A teor do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer. 2. In casu, a defesa não logrou comprovar, na forma exigida pela Lei Penal Substantiva, que o apelante foi coagido por agentes desconhecidos, mediante emprego de arma de fogo, a praticar o assalto, restando, neste sentido, apenas a isolada palavra do réu e do menor apreendido na ocasião, sendo tais depoimentos divergentes daqueles por eles prestados na fase inquisitorial. 3. Diante do robusto acervo probatório pela condenação, afigura-se nítida a estratégia da defesa ao invocar tal tese, cabendo ressaltar que o apelante foi flagranteado dentro do veículo utilizado na prática do crime, ocasião em que foram apreendidas a arma de fogo e parte do valor subtraído. 4. Ainda que assim não fosse, estando o apelante na condução do veículo automotor, a coação, caso existente, seria facilmente evitável, porquanto poderia ter empreendido fuga no momento em que os demais agentes desceram do automóvel para adentrar no local do roubo, vez que, ao que dos autos consta, existia apenas uma arma de fogo com os criminosos. 5. De todo modo, ainda que o apelante desconhecesse a verdadeira intenção dos seus comparsas, poder-se-ia concluir que aderiu à empreitada delituosa ao auxiliá-los na fuga, o que afastaria a aplicação da exculpante. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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