TJAM 0244069-02.2010.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FIRMADO COM DOCUMENTAÇÃO FALSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas.
2. O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessita de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, bastando apenas a presunção.
2. A fixação do valor à condenação a reparação por danos morais deve observar a razoabilidade e proporcionalidade.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FIRMADO COM DOCUMENTAÇÃO FALSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas.
2. O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessita de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, bastando apenas a presunção.
2. A fixação do valor à condenação a reparação por danos morais deve observar a razoabilidade e proporcionalidade.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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