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Jurisprudência


TJAM 0244132-85.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. 1. A presente Câmara Criminal segue o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que para a consumação do crime de furto basta a inversão da posse bem, sendo desnecessário que este saia da esfera de vigilância da vítima (teoria da amotio). Ou seja, a posse mansa e pacífica da coisa não é necessária para a consumação do referido delito. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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