TJAM 0244132-85.2014.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO.
1. A presente Câmara Criminal segue o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que para a consumação do crime de furto basta a inversão da posse bem, sendo desnecessário que este saia da esfera de vigilância da vítima (teoria da amotio). Ou seja, a posse mansa e pacífica da coisa não é necessária para a consumação do referido delito.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO.
1. A presente Câmara Criminal segue o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que para a consumação do crime de furto basta a inversão da posse bem, sendo desnecessário que este saia da esfera de vigilância da vítima (teoria da amotio). Ou seja, a posse mansa e pacífica da coisa não é necessária para a consumação do referido delito.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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