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Jurisprudência


TJAM 0244180-20.2009.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PÚBLICO. I – Consoante restou pacificado nesta Corte, as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da relevância do interesse público no objeto da lide, independente da presença, como parte ou assistente, do ente federado ou de órgãos da administração indireta a ele vinculados. II – Conflito de competência conhecido para declarar o Juízo Suscitado competente ao processamento e julgamento do feito.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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