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Jurisprudência


TJAM 0244190-54.2015.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, INCISO II e V DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A autoria e materialidade dos crimes estão amplamente comprovados no acervo probatório constante dos autos, ante os depoimentos das vítimas, testemunha e, inclusive, confissão do Apelante em Juízo. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que a MMª. Julgadora de primeiro grau fez as devidas análises, em atenção aos artigos 59 e seguintes do Código Penal, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada.III. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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