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Jurisprudência


TJAM 0244207-32.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos no art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, de forma cumulativa, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é medida que se impõe, constituindo direito subjetivo do Réu.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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