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Jurisprudência


TJAM 0244213-73.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONTRÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CORRELATA AOS PRESENTES AUTOS - RETORNO À VARA DE ORIGEM – NOVO PRONUNCIAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO. 1. A inexistência de fundamentação adequada e a inobservância específica dos autos ao critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da sentença. 2. Necessidade de retorno dos autos à origem, para que o Juízo a quo profira nova sentença, com adequada fundamentação acerca dos autos e do quantum condenatório. 3. Recurso conhecido para declarar ex officio a nulidade da sentença. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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