TJAM 0244213-73.2010.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONTRÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CORRELATA AOS PRESENTES AUTOS - RETORNO À VARA DE ORIGEM – NOVO PRONUNCIAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. A inexistência de fundamentação adequada e a inobservância específica dos autos ao critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da sentença.
2. Necessidade de retorno dos autos à origem, para que o Juízo a quo profira nova sentença, com adequada fundamentação acerca dos autos e do quantum condenatório.
3. Recurso conhecido para declarar ex officio a nulidade da sentença.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONTRÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CORRELATA AOS PRESENTES AUTOS - RETORNO À VARA DE ORIGEM – NOVO PRONUNCIAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. A inexistência de fundamentação adequada e a inobservância específica dos autos ao critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da sentença.
2. Necessidade de retorno dos autos à origem, para que o Juízo a quo profira nova sentença, com adequada fundamentação acerca dos autos e do quantum condenatório.
3. Recurso conhecido para declarar ex officio a nulidade da sentença.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão