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Jurisprudência


TJAM 0244216-28.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PARIDADE INSTITUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98. VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CONFIGURADA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O Apelante aposentou-se sob a égide da Emenda Constitucional nº 20/98 que garantia aos aposentados regime de paridade frente aos servidores da ativa. Optante pela aposentadoria voluntária, foi afastado de suas atividades laborais com a percepção de proventos proporcionais ao tempo efetivo de contribuição. - Pretendeu com o mandamus manejado o recebimento de forma integral dos proventos de aposentadoria na mesma medida paga aos servidores da ativa, sob o argumento de descumprimento à disposição da Lei Estadual nº 3.507/2010 que majorou os valores referentes à remuneração dos servidores da Polícia Civil. - Não merece reforma o provimento judicial exarado pelo magistrado de piso, sendo válidos e corretos os fundamentos por ele levantados. Não há qualquer ilegalidade no proceder da Administração Pública, tendo em vista que atualizou os vencimentos do ora Apelante na exata medida em que dispôs o decreto aposentatório do servidor, respeitada a devida proporcionalidade. - Assim sendo, inexistente a suposta violação ao princípio da isonomia vez que devidamente respeitada a paridade instituída pela Constituição com a redação que vigia à época e não havendo outras causas que importem na reforma da r. sentença de primeiro grau, revela-se improcedente o Apelo invocado. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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