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Jurisprudência


TJAM 0244329-06.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS A PENHORA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO. 1. A impenhorabilidade de bens pode ser arguida por meio de simples petição, razão pela qual a interposição de embargos a penhora não afasta o cabimento e a possibilidade de discussão acerca do pagamento integral do débito .

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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