TJAM 0244329-06.2015.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. EMBARGOS A PENHORA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO.
1. A impenhorabilidade de bens pode ser arguida por meio de simples petição, razão pela qual a interposição de embargos a penhora não afasta o cabimento e a possibilidade de discussão acerca do pagamento integral do débito .
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS A PENHORA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO.
1. A impenhorabilidade de bens pode ser arguida por meio de simples petição, razão pela qual a interposição de embargos a penhora não afasta o cabimento e a possibilidade de discussão acerca do pagamento integral do débito .
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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