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Jurisprudência


TJAM 0244370-07.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 155 DO CPP. 1. Afasta-se a causa de aumento do art. 40, VI, da lei de drogas, ao verificar-se que não há sequer uma prova judicial acerca do envolvimento dos menores nos fatos delituosos. Ao se examinar os elementos colhidos em juízo, conclui-se somente que os adolescentes estavam na residência, sem que se possa ter certeza, contudo, se ao menos tinham conhecimento dos crimes lá praticados. 2. Ainda que os menores tenham afirmado extrajudicialmente ter visto o sentenciado embalar drogas, reconhecer e aplicar a causa de aumento com base unicamente em tais declarações encontra óbice no art. 155 do CPP. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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