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Jurisprudência


TJAM 0244393-89.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2.No Processo Civil Brasileiro não há espaço para suposições, logo, todas as provas devem estar contidas nos autos. 3.Não se afigura possível a repetição de valor cobrado, uma vez que inexiste comprovação do pagamento, tampouco, prova de cobrança indevida. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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