TJAM 0244411-76.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. EXCESSO NO VALOR ESTIPULADO NA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I – O ônus da prova será invertido nos casos em que houver relação consumo, na qual o consumidor é a parte hipossuficiente.
II – Gera dano moral a reiteração de cobrança indevida.
III – O valores estipulados nas ações de danos morais, devem respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. EXCESSO NO VALOR ESTIPULADO NA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I – O ônus da prova será invertido nos casos em que houver relação consumo, na qual o consumidor é a parte hipossuficiente.
II – Gera dano moral a reiteração de cobrança indevida.
III – O valores estipulados nas ações de danos morais, devem respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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