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Jurisprudência


TJAM 0244411-76.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. EXCESSO NO VALOR ESTIPULADO NA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I – O ônus da prova será invertido nos casos em que houver relação consumo, na qual o consumidor é a parte hipossuficiente. II – Gera dano moral a reiteração de cobrança indevida. III – O valores estipulados nas ações de danos morais, devem respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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