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Jurisprudência


TJAM 0244421-28.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Consoante dispõe o art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". - Sobre a distribuição dos ônus da sucumbência, o STJ entende que "a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos". - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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