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Jurisprudência


TJAM 0244443-52.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR – REINGRESSO – DESLIGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE ATO FORMAL – CULPA DA ADMINISTRAÇÃO: - Não se pode falar em prescrição do direito do autor quando não há nos autos comprovação do termo inicial da contagem de seu prazo, por inexistir ato administrativo próprio. - O reingresso de servidor aos quadros da administração quando sua exoneração não foi devidamente levada a efeito por culpa do poder público se mostra possível, uma vez que inexiste qualquer ato formal de seu desligamento. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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