TJAM 0244443-52.2009.8.04.0001
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR – REINGRESSO – DESLIGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE ATO FORMAL – CULPA DA ADMINISTRAÇÃO:
- Não se pode falar em prescrição do direito do autor quando não há nos autos comprovação do termo inicial da contagem de seu prazo, por inexistir ato administrativo próprio.
- O reingresso de servidor aos quadros da administração quando sua exoneração não foi devidamente levada a efeito por culpa do poder público se mostra possível, uma vez que inexiste qualquer ato formal de seu desligamento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR – REINGRESSO – DESLIGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE ATO FORMAL – CULPA DA ADMINISTRAÇÃO:
- Não se pode falar em prescrição do direito do autor quando não há nos autos comprovação do termo inicial da contagem de seu prazo, por inexistir ato administrativo próprio.
- O reingresso de servidor aos quadros da administração quando sua exoneração não foi devidamente levada a efeito por culpa do poder público se mostra possível, uma vez que inexiste qualquer ato formal de seu desligamento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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