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Jurisprudência


TJAM 0244475-18.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos. 2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, mormente à confissão do recorrente em Juízo, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. 3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado. 4. Apelação criminal conhecida e não provida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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