TJAM 0244493-10.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE - CARGO CIVIL E MILITAR - EMENDA CONSTITUCIONAL 77/2014 - - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA
- A acumulação de cargos da área da saúde é assegurada pela Constituição Federal (art. 37 , XVI, c, CF).
- Após as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 77/2014, que alterou o art.142 da CF/88, permite-se aos militares a acumulação de cargos de profissIonais de saúde prevista no art.37, XVI, c, da Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE - CARGO CIVIL E MILITAR - EMENDA CONSTITUCIONAL 77/2014 - - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA
- A acumulação de cargos da área da saúde é assegurada pela Constituição Federal (art. 37 , XVI, c, CF).
- Após as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 77/2014, que alterou o art.142 da CF/88, permite-se aos militares a acumulação de cargos de profissIonais de saúde prevista no art.37, XVI, c, da Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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