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Jurisprudência


TJAM 0244493-10.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE - CARGO CIVIL E MILITAR - EMENDA CONSTITUCIONAL 77/2014 - - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA - A acumulação de cargos da área da saúde é assegurada pela Constituição Federal (art. 37 , XVI, c, CF). - Após as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 77/2014, que alterou o art.142 da CF/88, permite-se aos militares a acumulação de cargos de profissIonais de saúde prevista no art.37, XVI, c, da Constituição Federal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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