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Jurisprudência


TJAM 0244496-96.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA POR FALTA DE ASSINATURA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. PROVA DA ALEGAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. - Prima facie, com relação à preliminar suscitada pelo Ministério Público, a sentença não deve ser declarada inexistente, data venia, visto que fora devidamente assinada eletronicamente, conforme a mensagem expressa no documento, bastando o acesso ao site deste Egrégio Tribunal para se conferir o original subscrito. Portanto, não como acolher a referida tese; - Segundo o Magistrado de Piso, a Requerida, ora Apelada, conseguiu comprovar documentalmente as suas alegações, de modo que logrou êxito em demonstrar que adquiriu o imóvel, sendo, portanto, proprietária da localidade, de sorte que não se poderia falar em contrato de locação firmado com a Apelante. De fato, nas fls. 86/90, há provas de um contrato de cessão de direitos e obrigações, o que não fora refutado pela Recorrente, assim como os de fls. 39/42; - a Apelante, por sua vez, não cumpriu com seu ônus de comprovar o direito alegado, nos termos do artigo 333, I, do CPC, não trazendo aos autos qualquer prova capaz de comprovar a existência de contrato de locação firmado com a Apelada; - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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