main-banner

Jurisprudência


TJAM 0244538-14.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ROUBO MAJORADO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. INACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." No caso, portanto, ainda que o objeto subtraído tenha sido recuperado após imediata perseguição, configurou-se o roubo consumado, não devendo, portanto, ser acolhida a tese da defesa. II. A certidão de antecedentes criminais, segundo pacífica jurisprudência, serve para comprovar reincidência. III. Não sendo utilizada a atenuante de confissão para embasar a condenação, vez que a prova da materialidade e autoria do crime foi comprovada por outros meios de provas, por ocasião da prisão em flagrante, não há se falar em compensação desta atenuante de confissão com a agravante da reincidência. IV. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão