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Jurisprudência


TJAM 0244539-04.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL À GENITORA DOS APELANTES. CABIMENTO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - As provas dos autos demonstram a situação de sofrimento a que foram submetidos os Apelados pela conduta imprudente e negligente do Apelante, o qual não logrou êxito em contraditar os fatos apresentados. III - É devida, no caso, aos genitores e irmãos da vítima, indenização por dano moral por ricochete ou préjudice d'affection, eis que, ligados à vítima por laços afetivos, próximos e comprovadamente atingidos pela repercussão dos efeitos do evento danoso na esfera pessoal. IV – Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo, conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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