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Jurisprudência


TJAM 0244601-73.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR IRRISÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A natureza e extensão do dano, no presente caso, bem como as condições sócio-econômicas dos ofensores e dos ofendidos, são determinantes para a majoração do quantum indenizatório dentro dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Assim sendo, verifico que o valor arbitrado a título de dano moral, em sede de primeiro grau, está desproporcional ao grau de culpa e ao dano causado aos Apelantes, cabendo, neste caso, a utilização do bom senso, a fim de fixar um valor razoável e justo para a indenização. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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