TJAM 0244610-93.2014.8.04.0001
Apelação. Roubo majorado. Insuficiência. Provas. Não ocorrência. Desclassificação. Impossibilidade. Justiça Gratuita.
1 – Quando o próprio agente confessa participação no delito, não é possível acatar alegação de insuficiência de provas.
2 - Não há que se falar em desclassificação do delito consumado para tentado, haja vista o crime de roubo consumar-se com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Insuficiência. Provas. Não ocorrência. Desclassificação. Impossibilidade. Justiça Gratuita.
1 – Quando o próprio agente confessa participação no delito, não é possível acatar alegação de insuficiência de provas.
2 - Não há que se falar em desclassificação do delito consumado para tentado, haja vista o crime de roubo consumar-se com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão