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Jurisprudência


TJAM 0244610-93.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo majorado. Insuficiência. Provas. Não ocorrência. Desclassificação. Impossibilidade. Justiça Gratuita. 1 – Quando o próprio agente confessa participação no delito, não é possível acatar alegação de insuficiência de provas. 2 - Não há que se falar em desclassificação do delito consumado para tentado, haja vista o crime de roubo consumar-se com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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