TJAM 0244643-20.2013.8.04.0001
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Depoimento. Policiais. Validade.
1 – A culpabilidade do acusado é comprovada com a análise das circunstâncias judiciais.
2- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio comprovador da materialidade do delito.
3– A jurisprudência pátria é pacífica quanto à validade dos depoimentos da autoridade policial como meio de prova idôneo a embasar a condenação, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos dos autos.
4– Recurso Conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Depoimento. Policiais. Validade.
1 – A culpabilidade do acusado é comprovada com a análise das circunstâncias judiciais.
2- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio comprovador da materialidade do delito.
3– A jurisprudência pátria é pacífica quanto à validade dos depoimentos da autoridade policial como meio de prova idôneo a embasar a condenação, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos dos autos.
4– Recurso Conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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