TJAM 0244712-81.2015.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESPICIENDA APREENSÃO DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
1. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico tutelado a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse desse instrumento, ainda que desprovida de munição, o que torna despicienda a apreensão de munição.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESPICIENDA APREENSÃO DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
1. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico tutelado a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse desse instrumento, ainda que desprovida de munição, o que torna despicienda a apreensão de munição.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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