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Jurisprudência


TJAM 0244712-81.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESPICIENDA APREENSÃO DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico tutelado a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse desse instrumento, ainda que desprovida de munição, o que torna despicienda a apreensão de munição. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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