main-banner

Jurisprudência


TJAM 0244750-59.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - Apelante flagrado em poder do bem subtraído da vítima, não apresentou versão plausível para afastar sua responsabilidade, bem demonstrada no conjunto probatório e, assim, inviável de se falar em absolvição por ausência de provas. - Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão