TJAM 0244760-40.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. MOTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SIDO UTILIZADA COMO OBJETIVO ILÍCITO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I – Bem apreendido que não interessa ao processo crime. Propriedade que se comprova. Deferida a restituição da moto.
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0244760-40.2015.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. MOTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SIDO UTILIZADA COMO OBJETIVO ILÍCITO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I – Bem apreendido que não interessa ao processo crime. Propriedade que se comprova. Deferida a restituição da moto.
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0244760-40.2015.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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