TJAM 0244798-28.2010.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA - MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS – NÃO ATENDIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena no mínimo, em observância aos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, sendo possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, em face do não atendimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA - MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS – NÃO ATENDIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena no mínimo, em observância aos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, sendo possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, em face do não atendimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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