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Jurisprudência


TJAM 0244798-28.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA - MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS – NÃO ATENDIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição; - Mantém-se a dosimetria da pena no mínimo, em observância aos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, sendo possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, em face do não atendimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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