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Jurisprudência


TJAM 0244800-95.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A obrigação da Recorrente de demonstrar o fato constitutivo de seu direito restou descumprida. A Apelante deveria ter colacionado aos autos um lastro probatório mínimo capaz de trazer verossimilhança às suas alegações, tendo tal fato inocorrido na espécie, em descumprimento ao disposto no artigo 333,I do Código de Processo Civil, tornando demasiadamente duvidosa a experimentação do alardeado prejuízo. 2.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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