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Jurisprudência


TJAM 0244808-72.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ART. 553, CC – DANO MATERIAL – NÃO CARACTERIZADO – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. - Por força do art. 553 do Código Civil de 2002, cabia ao Apelante pagar as obrigações advindas do veículo doado, não tendo que se falar em indenização de dano material por parte da Recorrida. - Impossível imputar-se à Apelada a responsabilidade pelos dissabores advindos do próprio comportamento do Recorrente que produziu o resultado lesivo. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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