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Jurisprudência


TJAM 0244898-51.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. INTIMAÇÃO DOS EMBARGADOS. PUBLICAÇÃO DEFICIENTE NO DJE, SEM QUE CONSTASSE O NOME DO ADVOGADO DA EMBARGADA. PREJUÍZO À PARTE VENCIDA. NULIDADE RECONHECIDA. - De cordo com o art. 236, §1º, do CPC, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. - A inobservância do comando legal, na espécie, acarretou sério prejuízo à parte vencida, uma vez que, em razão da ausência de cientificação válida da interposição dos embargos e de seu prosseguimento, não foi observada a garantia da ampla defesa. - Declaração de nulidade de todos os atos praticados após o recebimento dos embargos. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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