TJAM 0244898-51.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. INTIMAÇÃO DOS EMBARGADOS. PUBLICAÇÃO DEFICIENTE NO DJE, SEM QUE CONSTASSE O NOME DO ADVOGADO DA EMBARGADA. PREJUÍZO À PARTE VENCIDA. NULIDADE RECONHECIDA.
- De cordo com o art. 236, §1º, do CPC, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
- A inobservância do comando legal, na espécie, acarretou sério prejuízo à parte vencida, uma vez que, em razão da ausência de cientificação válida da interposição dos embargos e de seu prosseguimento, não foi observada a garantia da ampla defesa.
- Declaração de nulidade de todos os atos praticados após o recebimento dos embargos.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. INTIMAÇÃO DOS EMBARGADOS. PUBLICAÇÃO DEFICIENTE NO DJE, SEM QUE CONSTASSE O NOME DO ADVOGADO DA EMBARGADA. PREJUÍZO À PARTE VENCIDA. NULIDADE RECONHECIDA.
- De cordo com o art. 236, §1º, do CPC, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
- A inobservância do comando legal, na espécie, acarretou sério prejuízo à parte vencida, uma vez que, em razão da ausência de cientificação válida da interposição dos embargos e de seu prosseguimento, não foi observada a garantia da ampla defesa.
- Declaração de nulidade de todos os atos praticados após o recebimento dos embargos.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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