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Jurisprudência


TJAM 0244912-25.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA – PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIA. DECISÃO AD QUEM TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. VALORES DEVIDOS. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. - As razões contidas no apelo não vingam. Deve, desse modo, permanecer o decidido pelo Julgador Sentenciante. O ente previdenciário não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos. - Decisum de 1º Grau mantido. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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