TJAM 0244912-25.2014.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA – PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIA. DECISÃO AD QUEM TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. VALORES DEVIDOS. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
- As razões contidas no apelo não vingam. Deve, desse modo, permanecer o decidido pelo Julgador Sentenciante. O ente previdenciário não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos.
- Decisum de 1º Grau mantido.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA – PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIA. DECISÃO AD QUEM TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. VALORES DEVIDOS. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
- As razões contidas no apelo não vingam. Deve, desse modo, permanecer o decidido pelo Julgador Sentenciante. O ente previdenciário não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos.
- Decisum de 1º Grau mantido.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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