TJAM 0244922-11.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. REGULARIZAÇÃO DA OBRA NO CURSO DA DEMANDA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
1. Impõe-se reconhecer a perda do objeto da ação demolitória, com a consequente ausência superveniente do interesse processual, quando, após o ajuizamento da demanda, vem aos autos informação de que a requerida regularizou a obra.
2. Perda do objeto configurada, ante a ausência superveniente do interesse de agir quanto à pretensão de demolição da obra e em razão da venda do imóvel limítrofe à obra.
3. Aplicação do princípio da causalidade, para condenar a Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. REGULARIZAÇÃO DA OBRA NO CURSO DA DEMANDA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
1. Impõe-se reconhecer a perda do objeto da ação demolitória, com a consequente ausência superveniente do interesse processual, quando, após o ajuizamento da demanda, vem aos autos informação de que a requerida regularizou a obra.
2. Perda do objeto configurada, ante a ausência superveniente do interesse de agir quanto à pretensão de demolição da obra e em razão da venda do imóvel limítrofe à obra.
3. Aplicação do princípio da causalidade, para condenar a Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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