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Jurisprudência


TJAM 0244926-77.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Trata-se de matéria preclusa, porquanto não suscitada no primeiro momento processual após a realização do ato, tendo sido aduzida somente nas razões recursais; II – Verifica-se à fl. 85 que fora enviada intimação para o apelante comparecer à audiência, no endereço fornecido por ele constante nos autos; III – Em nenhum momento do processo o apelante ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo. Ademais, não há menção ou qualquer prova de efetivo prejuízo ao réu, de modo a ser reconhecida a alegada nulidade, requisito indispensável para o acolhimento da pretensão; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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