TJAM 0244926-77.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se de matéria preclusa, porquanto não suscitada no primeiro momento processual após a realização do ato, tendo sido aduzida somente nas razões recursais;
II – Verifica-se à fl. 85 que fora enviada intimação para o apelante comparecer à audiência, no endereço fornecido por ele constante nos autos;
III – Em nenhum momento do processo o apelante ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo. Ademais, não há menção ou qualquer prova de efetivo prejuízo ao réu, de modo a ser reconhecida a alegada nulidade, requisito indispensável para o acolhimento da pretensão;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se de matéria preclusa, porquanto não suscitada no primeiro momento processual após a realização do ato, tendo sido aduzida somente nas razões recursais;
II – Verifica-se à fl. 85 que fora enviada intimação para o apelante comparecer à audiência, no endereço fornecido por ele constante nos autos;
III – Em nenhum momento do processo o apelante ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo. Ademais, não há menção ou qualquer prova de efetivo prejuízo ao réu, de modo a ser reconhecida a alegada nulidade, requisito indispensável para o acolhimento da pretensão;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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