TJAM 0244952-70.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIÚME. MOTIVO TORPE. IRRESIGNAÇÃO RESUMIDA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, SEM CONTESTAR AS PROVAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, EM RESPEITO A DECISÃO DOS JURADOS. PRECEDENTE DO STJ.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Tribunal do Júri decidir se o ciúme qualifica o motivo torpe, não sendo possível se afastar a conclusão positiva, ao menos que a prova seja manifestamente improcedente (AREsp 1128138/MG).
2. No caso em tela, o Recorrente não contrapõe as provas dos autos, apenas busca afastar a qualificadora valendo-se de mera argumentação jurídica com repercussão tão somente na dosimetria da pena, motivo pelo qual se acompanha o posicionamento jurisprudencial da Corte Cidadã.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIÚME. MOTIVO TORPE. IRRESIGNAÇÃO RESUMIDA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, SEM CONTESTAR AS PROVAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, EM RESPEITO A DECISÃO DOS JURADOS. PRECEDENTE DO STJ.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Tribunal do Júri decidir se o ciúme qualifica o motivo torpe, não sendo possível se afastar a conclusão positiva, ao menos que a prova seja manifestamente improcedente (AREsp 1128138/MG).
2. No caso em tela, o Recorrente não contrapõe as provas dos autos, apenas busca afastar a qualificadora valendo-se de mera argumentação jurídica com repercussão tão somente na dosimetria da pena, motivo pelo qual se acompanha o posicionamento jurisprudencial da Corte Cidadã.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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