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Jurisprudência


TJAM 0245000-39.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PERSECUÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO – LAPSO TEMPORAL EXCESSIVO – DANO MORAL CONFIGURADO – APELAÇÃO NÃO RATIFICADA APÓS SENTENÇA DE EMBARGOS – EXTEMPORANEIDADE: - Resta configurado o abalo moral causado a pessoa processada criminalmente – e posteriormente absolvida – quando o Estado demora excessivamente a proferir sentença, submetendo o outrora autor a um processo que durou 14 anos. - Não deve ser conhecido apelo não ratificado após a prolação de sentença que julga embargos de declaração, por extemporaneidade. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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