TJAM 0245000-39.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PERSECUÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO – LAPSO TEMPORAL EXCESSIVO – DANO MORAL CONFIGURADO – APELAÇÃO NÃO RATIFICADA APÓS SENTENÇA DE EMBARGOS – EXTEMPORANEIDADE:
- Resta configurado o abalo moral causado a pessoa processada criminalmente – e posteriormente absolvida – quando o Estado demora excessivamente a proferir sentença, submetendo o outrora autor a um processo que durou 14 anos.
- Não deve ser conhecido apelo não ratificado após a prolação de sentença que julga embargos de declaração, por extemporaneidade.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PERSECUÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO – LAPSO TEMPORAL EXCESSIVO – DANO MORAL CONFIGURADO – APELAÇÃO NÃO RATIFICADA APÓS SENTENÇA DE EMBARGOS – EXTEMPORANEIDADE:
- Resta configurado o abalo moral causado a pessoa processada criminalmente – e posteriormente absolvida – quando o Estado demora excessivamente a proferir sentença, submetendo o outrora autor a um processo que durou 14 anos.
- Não deve ser conhecido apelo não ratificado após a prolação de sentença que julga embargos de declaração, por extemporaneidade.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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