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Jurisprudência


TJAM 0245003-47.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM RELAÇÃO AOS MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE OUTRAS VETORIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo, tal como ocorreu na espécie; 2. Estando a autoria e a materialidade do crime devidamente comprovadas ao longo do caderno processual, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe; 3. Quanto à aplicação da penalidade, o recrudescimento da pena-base lastreou-se em análise errônea das circunstâncias judiciais referente aos "motivos", "circunstâncias" e "consequências do crime", porquanto o juízo de piso utilizou-se de elementos ínsitos ao próprio tipo penal; 4. De outro giro, as vetoriais "antecedentes" e "personalidade" militam em desfavor do réu, sendo imperiosa a manutenção do incremento sancionatório.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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