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Jurisprudência


TJAM 0245047-47.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Da decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, via embargos a execução, e não extingue a execução, cabe o recurso de agravo de instrumento (art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil); II - O princípio da fungibilidade recursal, desdobramento da noção de instrumentalidade das formas, caracteriza-se por permitir a conversão de um recurso em outro quando houver equívoco da parte, desde que não haja erro grosseiro; III - No caso concreto, inexiste dúvida objetiva sobre qual recurso cabível, sendo clara e pacífica a matéria, na lei, doutrina e jurisprudência, portanto, caracterizado o erro grosseiro; IV - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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