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Jurisprudência


TJAM 0245091-61.2011.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. - A Apelante quedou-se inerte diante do despacho de especificação de provas, fazendo precluir seu direito à produção probatória. - O conjunto probatório existente nos autos foi suficiente para a formação do convencimento do juiz e demonstrou a falha na prestação do serviço, tornando inexígivel o título de crédito em questão. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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