TJAM 0245091-61.2011.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
- A Apelante quedou-se inerte diante do despacho de especificação de provas, fazendo precluir seu direito à produção probatória.
- O conjunto probatório existente nos autos foi suficiente para a formação do convencimento do juiz e demonstrou a falha na prestação do serviço, tornando inexígivel o título de crédito em questão.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
- A Apelante quedou-se inerte diante do despacho de especificação de provas, fazendo precluir seu direito à produção probatória.
- O conjunto probatório existente nos autos foi suficiente para a formação do convencimento do juiz e demonstrou a falha na prestação do serviço, tornando inexígivel o título de crédito em questão.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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