main-banner

Jurisprudência


TJAM 0245094-50.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RISCO DA ATIVIDADE. MORTE POR ELETROCUTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As concessionárias de serviço público tem responsabilidade civil objetiva, bastando a ocorrência do nexo de causalidade com o fato que ocasionou o prejuízo para gerar o dever de indenizar. 2. Na prestação do serviço público, a concessionária assume o risco da atividade prestada, devendo tomar todas as providências necessárias a sua prestação adequada e segura, fiscalizando periodicamente todas as instalações da rede elétrica. 3. Danos morais e materiais devidos diante da perda irreparável da Apelada e da presunção de que morando com sua genitora, o de cujus, maior de idade, já contribuía para o custeio das despesas do lar. 4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão