TJAM 0245105-74.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE CORROBORAM A TESE DE DEFESA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – LEGITIMAÇÃO DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo nos autos provas testemunhais que corroboram a tese sustentada pela defesa, tem-se por legítimo o veredicto absolutório do Conselho de Sentença, cuja soberania deve ser garantida.
Ainda que a autoria e materialidade sejam incontestes, é admitida a absolvição pelos jurados com fundamento unicamente em sua livre convicção e de modo independente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE CORROBORAM A TESE DE DEFESA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – LEGITIMAÇÃO DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo nos autos provas testemunhais que corroboram a tese sustentada pela defesa, tem-se por legítimo o veredicto absolutório do Conselho de Sentença, cuja soberania deve ser garantida.
Ainda que a autoria e materialidade sejam incontestes, é admitida a absolvição pelos jurados com fundamento unicamente em sua livre convicção e de modo independente.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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