main-banner

Jurisprudência


TJAM 0245126-89.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO DO AGENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a configuração de ato de improbidade, a jurisprudência do STJ entende pela necessidade da efetiva existência de danos ao erário, não bastando a simples alegação de sua ocorrência. 2. Quanto aos atos de improbidade por violação a princípios da Administração, a configuração do ato depende da comprovação de dolo do agente do agente público. 3. No caso concreto, ambos os requisitos não foram satisfatoriamente demonstrados pelo Apelante. 4. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão