TJAM 0245126-89.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO DO AGENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Para a configuração de ato de improbidade, a jurisprudência do STJ entende pela necessidade da efetiva existência de danos ao erário, não bastando a simples alegação de sua ocorrência.
2. Quanto aos atos de improbidade por violação a princípios da Administração, a configuração do ato depende da comprovação de dolo do agente do agente público.
3. No caso concreto, ambos os requisitos não foram satisfatoriamente demonstrados pelo Apelante.
4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO DO AGENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Para a configuração de ato de improbidade, a jurisprudência do STJ entende pela necessidade da efetiva existência de danos ao erário, não bastando a simples alegação de sua ocorrência.
2. Quanto aos atos de improbidade por violação a princípios da Administração, a configuração do ato depende da comprovação de dolo do agente do agente público.
3. No caso concreto, ambos os requisitos não foram satisfatoriamente demonstrados pelo Apelante.
4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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