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Jurisprudência


TJAM 0245166-08.2008.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR APRESENTADO NO LAUDO DE PERITO OFICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - Conclui-se que diante da ausência de comprovação da propriedade, bem como a declaração expressa que no documento de Compra e Venda que o referido bem pertence ao Estado, de que não assiste razão o pleito do Apelante. A referida indenização deve permanecer irretocável. - Do laudo apresentado, indiscutível que o Perito Oficial adotou critérios objetivos a fim de determinar o impacto econômico da desapropriação, os quais foram devidamente fundamentados e comprovadamente de uso corrente. O valor estipulado para a indenização é de livre valoração do juiz, que através das provas nos autos deve atribuir o valor devido à desapropriação. In casu, o Magistrado fundamentou o seu decisum no laudo elaborado pelo Perito Oficial, dando, a título de indenização, o valor estipulado pelo mesmo, qual seja, 14.302,54 (catorze mil, trezentos e dois reais e cinquenta e quatro reais), conforme fl. 125. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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